sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

A largada da geração 2018 no Brasil: considerações sobre Lomar e a PE Estreia em CJ


Um dos momentos mais aguardados pelos turfistas é a estreia de uma geração. Em outros tempos, costumava ser em janeiro, com as provas especiais Eleutério Prado (potrancas) e Rafael de Barros Filho (potros), no primeiro fim de semana no ano. Eram campos frondosos, que normalmente acabavam desdobrados. Com a redução ano a ano dos nascimentos no país, a tradição acabou ficando de lado e deu lugar à Prova Especial Estreia, em 800m, na grama.


Nesta sexta-feira (4/12), Lomar, um filho do sensacional Forestry, levou a melhor. Teve uma largada um tanto atribulada, pulando com quase um corpo de atraso. Rapidamente se recuperou e resistiu ao forte ataque nos metros finais de Atomic, um potro Que Fenômeno (como são precoces!), que deixou a nítida impressão que só saiu da raia derrotado por causa da péssima largada. Se não tivesse ficado tão longe, outro não teria sido o ganhador (perdeu por cabeça). Olho vivo nele na volta. O tempo para os 800m foi de 45''050, o que consideramos apenas regular, tendo em vista que a grama aparentava estar em ótimas condições. Vale destacar que Lomar, de criação e propriedade do Haras Cifra, é uma homenagem ao turfista de escol Omar Hamdar Najar.


Em terceiro, em bom esforço final, chegou Alabama Rush, mais um Que Fenômeno. Os dois descendentes de Pioneering na carreira, a fêmea Moon and Stars e o macho Fux, terminaram na quarta e quinta colocações, respectivamente. Bright Koller, uma bonita tordilha do argentino Koller, decepcionou completamente e terminou fora do placar. Mas quem fechou a raia foi a Insaciável, primeiro descendente do irlandês Goldikovic a competir. A neta da incrível Goldikova não animou nada. Fez cânter desanimador e em carreira mostrou dificuldade para acompanhar o lote. Confira o replay do páreo, que teve a Jamilla (Pirâmide Solar) retirada nos trabalhos de alinhamento por estar muito nervosa:





Balanço da geração 2018 em Cidade Jardim

Forestry - 1 produto, 1 atuação, 1 vitória

Que Fenômeno - 2 produtos, 2 atuações, 2 colocações

Pioneering - 2 produtos, 2 atuações, 2 colocações

Koller - 1 produto, 1 atuação

Goldikovic - 1 produto, 1 atuação

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

A volta dos desferrados: o que diz a lei e o que pode vir por aí

        


        A decisão está em vigor desde 24 de outubro, mas, somente agora com a realização de seguidas reuniões na pista de grama leve, que pegou fogo de vez. Sim, estamos falando da polêmica da semana: os desferrados, que voltaram com tudo no Hipódromo da Gávea. Só para ter uma ideia, na segunda-feira (30/11), dos 68 cavalos e éguas apresentados, 30 correram sem as ferraduras. Ou seja, 44% dos animais.

É evidente que correr desferrado proporciona uma evidente vantagem técnica ao animal. Há diversos relatos de veterinários e treinadores que corroboram a tese. Mas você se lembra desde quando eles estavam sumidos dos programas oficiais? Vamos lá:

O primeiro a proibir animais desferrados foi o Jockey Club de São Paulo. Desde 27 de abril de 2012, tal prática é proibida. A resolução da comissão de corridas de 10 de abril daquele ano foi simples, sem citar nenhuma lei: "2ª) Proibir, a partir de 27 do corrente, a participação de animais desferrados nas corridas de Cidade Jardim." Como curiosidade, o último animal a vencer desferrado em Cidade Jardim foi Original de Ouro, um filho de Espora de Ouro na Kifortaleza, de criação do Haras Bandeirantes e propriedade de Marco Antonio Spacassassi. Pagou 25,60 por um no penúltimo páreo de 9 de abril de 2012.

No Rio, os animais continuaram a correr desferrados depois disso por quase três anos e meio. Em resolução publicada em 14 de julho de 2015, a CC do JCB vetou a prática. A medida passou a valer desde 1º de agosto daquele ano. Agora, com a troca de comando no Jockey Club Brasileiro, os desferrados passaram a ser permitidos, conforme estabelece o artigo 128 do atual Código Nacional de Corridas. Vejam o texto publicado no Diário Oficial da União em 21 de março de 2012, com as mudanças aprovadas na Instrução Normativa nº 1 de 7 de março de 2012:




Há, entanto, uma revisão do Código Nacional de Corridas em andamento. Em setembro do ano passado, notícia postada no site da ABCPCC sinaliza que a Câmara de Equideocultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou a atualização do CNC. Podem conferir aqui a matéria.

O texto aprovado na Câmara de Equideocultura diz, em sua atualização do artigo 128: "Os cavalos poderão correr desferrados ou com ferraduras dos tipos aprovados pela Comissão de Corridas; que não poderá proibir o desferramento sob nenhuma hipótese, regulamento, apêndice, resolução, instrução ou aplicação da regra ou costume estrangeiro." Ou seja, tal prática teria que ser permitida novamente no Jockey Club de São Paulo e no Jockey Club do Paraná, que está prestes a inaugurar a sua pista de grama. 

É bom ressaltar que esse texto (a revisão do CNC que torna proibido uma comissão de corridas proibir os desferrados) ainda não está em vigor. Só quando ocorrer a publicação no Diário Oficial da União passará a valer. Dois meses após a aprovação na Câmara de Equideocultura, a própria ABCCPC noticiou que se reuniu com o Ministério da Agricultura para discutir a atualização. Podem conferir aqui.

E aí, o texto da revisão do CNC vai mudar? Como vão ficar os desferrados? Vão voltar de vez ao turfe brasileiro ou será apenas uma (breve) temporada na Gávea? São questões que merecem reflexão.